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Mudanças de controle de empresas interferem na declaração do IR 2010

Por conta destas mudanças, a declaração do IR 2010 tem sofrido algumas alterações quando envolve empresas que passaram por esse processo, ou tiveram alguma alteração neste sentido, no ano de 2009.

Algumas fusões ou associações marcaram a economia brasileira nos últimos anos, como as ocorridas no setor bancário envolvendo as instituições Itaú, Unibanco, Santander, Banco Real, Banco do Brasil e Nossa Caixa.

 

Por conta destas mudanças, a declaração do IR 2010 tem sofrido algumas alterações quando envolve empresas que passaram por esse processo, ou tiveram alguma alteração neste sentido, no ano de 2009.

Uma dúvida frequente é: quem trabalhou em empresas nesta situação, como deve informar os rendimentos, caso tenha havido mudança da fonte pagadora ao longo do ano?

Declare conforme informe de rendimentos
De acordo com consultores da IOB, especialistas na área, a declaração de ajuste anual deve ser feita seguindo o comprovante de rendimentos, ou seja, se foi fornecido apenas um comprovante, os dados deste é que serão informados.

Mas caso a empresa tenha entregado dois informes diferentes, um para cada empresa (antes e depois da fusão), a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica deve ser preenchida com ambas as informações, mas de forma separada, ou seja, cada empresa em uma ficha. A Receita permite a adição de diferentes fontes pagadoras por meio do botão “+”, à esquerda da tela, em consulta/atualização.

Outras situações
Essas mudanças de controle das empresas impactam em outras situações também, como no caso dos investimentos em previdência privada.

Em comunicado aos clientes e no site do Banco Real, a instituição disponibilizou a seguinte mensagem:

“Em 30/09/2009, houve a incorporação da Real Seguros Vida e Previdência S.A. (nova denominação social de Real Tokio Marine Vida e Previdência S.A., em fase de homologação pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP) pela Santander Seguros S.A.

Em virtude disso, os clientes que possuem movimentações de Previdência poderão receber até dois Informes de Rendimentos: um com a posição de 01/01/2009 a 30/09/2009 e outro com a posição de 01/10/2009 a 31/12/2009. Para fins de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, devem ser consideradas as informações contidas nos dois Informes de Rendimentos.”

Resumindo
A recomendação principal, então, nestes casos, é seguir as informações do informe de rendimento - ou dos informes, se for o caso.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o RH da empresa (para funcionários) ou com a Central de Atendimento da companhia, para mais informações.

 

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