42 3236-1010
Rua Julia Lopes, 822 — Órfãs Ponta Grossa/PR — CEP: 84070-202

SP - Situação Cadastral inscrição estadual suspensa, prazo para regularização

Se o contribuinte não promover a regularização em tempo hábil sua inscrição será cassada e sua situação cadastral será alterada para "Inapta".

Fonte: LegisWebTags: SP -

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 33/2012, alterou a Portaria CAT nº 95/2006, que trata da suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para prorrogar de 30 para 60 dias o prazo para a regularização da situação cadastral dos contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa. Se o contribuinte não promover a regularização em tempo hábil sua inscrição será cassada e sua situação cadastral será alterada para "Inapta".

Todos os direitos reservados | © 2024 | PG CONTáBIL
desenvolvido por