42 3236-1010
Rua Julia Lopes, 822 — Órfãs Ponta Grossa/PR — CEP: 84070-202

SC - Substituição tributária começa a valer para 12 novos setores a partir de 1º de maio

Santa Catarina já adota a ST desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS, combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal

A partir de 1º de maio, produtos de 12 setores (veja lista abaixo) passam a ingressar a lista da Substituição Tributária (ST), regime em que o imposto é retido direto na fonte. Conforme explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a ST tem por finalidade diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização, pois o esforço do fisco fica concentrado em um universo menor dos contribuintes (remetentes das mercadorias, como grandes indústrias, importadores e atacados), que são responsáveis pelo recolhimento antecipado de ICMS até o consumidor final.

"Santa Catarina já adota a ST desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS, combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal", diz. De acordo com Siewert, a substituição tributária nada mais é do que a técnica de antecipar o recebimento do ICMS, deixando de cobrar na saída para cobrar na entrada.

Mudança não deve aumentar preços - "Cabe aqui ressaltar que o regime de substituição tributária não acarreta aumento de carga tributária para os setores envolvidos ou para o consumidor final, pois a ST apenas antecipa o pagamento do tributo que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final. Assim, a ST somente "aumenta a carga tributária" para aquele contribuinte acostumado à prática de sonegação fiscal e que não emite nota fiscal", completa.

O secretário lembra também que o ICMS é um tributo indireto, ou seja, o industrial, atacadista, importador ou varejista (contribuintes de direito) não arca com o ônus do imposto, apenas tem a obrigação de recolhê-lo aos cofres públicos. O consumidor final (contribuinte de fato), ao comprar determinado produto, deve estar ciente de que o valor do ICMS já está incluso no preço da mercadoria e exigir a nota fiscal.

Outra vantagem da ST é contribuir para a equalização das condições competitivas entre contribuintes do mesmo setor.

Inovação catarinense - Por conta de dificuldades relatadas por alguns contribuintes, a Secretaria da Fazenda irá disponibilizar a partir de 1º de maio um dispositivo na internet para o cálculo eletrônico do importo vigente sobre cada mercadoria. Basta entrar em www.sef.sc.gov.br, preencher as informações sobre o produto e receber a informação imediatamente.

O sistema poderá ser acessado (sem necessidade de senha) por qualquer contribuinte (deste ou de outro estado), contabilistas ou mesmo agentes do fisco para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O sistema também poderá ser utilizado para pesquisar produtos sujeitos à ST em SC e para impressão de documento de arrecadação e de relatório dos cálculos efetuados pelos contribuintes. O sistema de cálculo eletrônico poderá ser utilizado para operações internas e para operações que destinem mercadorias de outros estados a Santa Catarina.

Produtos que ingressam na ST a partir de maio:

1.Alimentos

2.Artefatos uso doméstico

3.Instrumentos musicais

4.Material de construção

5.Material de limpeza

6.Material elétrico

7.Brinquedos

8.Eletroeletrônicos

9.Ferramentas

10.Máquinas e aparelhos

11.Papelaria

12.Bicicletas

Além disso, os setores de Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano; Cosméticos; e Colchoaria, já inseridos na ST, terão a abrangência ampliada por meio de novos protocolos, assinados com os estados do Paraná e de Minas Gerais.

Saiba Mais

A substituição tributária é uma importante ferramenta de combate à evasão fiscal, na medida que a arrecadação do tributo é feita numa só fase da cadeia produtiva, possibilitando maior controle por parte do Fisco. Em Santa Catarina os setores de autopeças, colchões, rações pet, cosméticos, lâmpadas, isqueiros, baterias e pilhas, filmes fotográficos e lâminas de barbear já ingressaram no regime.

Diferencial

A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo passa a ser recolhido de uma só vez. Com a implementação da ST há maior harmonia tributária e de concorrência de mercado, pois o ICMS já vem retido na fonte, constituindo-se a modalidade em poderoso instrumento disseminador de maior justiça fiscal.

Vantagens

Com o novo regime, a Fazenda espera diminuir a evasão fiscal, já que o imposto é retido direto na fonte, o que diminui o universo de contribuintes a ser fiscalizado.

Operações fora do Estado

As operações interestaduais são reguladas por força de convênios e protocolos que os Estados tenham firmado. Caso não o haja, o imposto deve ser recolhido na primeira barreira de entrada de nosso território.

Apuração do imposto

O imposto a ser pago por substituição tributária é resultante da diferença entre o valor da aplicação da alíquota correspondente para operações internas - sobre a respectiva base de cálculo, deduzido o valor do imposto devido pela operação ou prestação próprio do substituto.

Esclarecimento de dúvidas

Com base em questionamentos colhidos em diversos municípios do Estado, a Secretaria da Fazenda produziu uma cartilha com cerca de 80 dúvidas respondidas sobre substituição tributária. O material está disponível na Internet, no site http://www.sef.sc.gov.br/.

Todos os direitos reservados | © 2024 | PG CONTáBIL
desenvolvido por