42 3236-1010
Rua Julia Lopes, 822 — Órfãs Ponta Grossa/PR — CEP: 84070-202

ICMS-RJ: Padarias e confeitarias a tributação do ICMS volta aos 2%

Decreto nº 45.554/2016

Por meio do Decreto nº 45.554/2016 - DOE RJ de 28.01.2016, foram promovidas alterações no RICMS-RJ/2000 relativamente ao regime especial de tributação aplicável às padarias e confeitarias.

Observa-se que, recentemente, foi majorada de 2% para 4% a tributação para os mencionados estabelecimentos que optassem pelo regime tributário específico, entretanto o ato, ora publicado, voltou ao percentual de 2% sobre a receita bruta auferida no período para as padarias e confeitarias.

Todos os direitos reservados | © 2024 | PG CONTáBIL
desenvolvido por