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ICMS-MG: Alterado os prazos de recolhimento do ICMS para fatos geradores realizados a partir de março/2016

Decreto nº 46.959/2016 - DOE MG de 27.02.2016

Por meio do Decreto nº 46.959/2016 - DOE MG de 27.02.2016, o Estado de Minas Gerais promoveu importantes alterações nos prazos de recolhimento do ICMS. Os estabelecimentos atacadistas e as transportadoras são os contribuintes mais afetados pelas modificações e revogações trazidas pelo decreto em fundamento.

Nota LegisWeb: Os prazos começam a valer para fatos geradores a contar de 1º.03.2016.

Segmento

Prazo de Recolhimento Atual

Novo Prazo de Recolhimento

Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal

Até o dia 4 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

Até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas

Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria

Prestador de serviço de comunicação

Comércio atacadista não especificado em outros prazos de recolhimento

Até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;

Prestador de serviço de transporte

Extrator de substâncias minerais ou fósseis

Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

Indústrias não especificadas em outros prazos de recolhimento

Ressalta-se que, caso a operação ou prestação não possua prazo de recolhimento especificado em legislação, o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (inclusão da alínea “m” ao inciso I do artigo 85).

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