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Luís Eduardo Longo Barbosa

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • Em linhas gerais, com a edição da nova norma, a base de cálculo de referidas contribuições passou a ser, exclusivamente, o valor aduaneiro das importações.

  • Como segunda parte de nosso artigo inicial, a presente publicação busca apresentar os principais pontos de atenção que devem nortear os contribuintes quando de sua decisão de optar ou não pelo novo parcelamento.

  • O Refis 4 não é apenas parcelamento: também estabelece uma anistia parcial para o pagamento a vista de débitos fiscais

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