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Quais são os direitos trabalhistas dos funcionários de empresas que decretaram falência?

Com 72 pedidos de falência registrados apenas no mês de janeiro, Brasil tem grandes marcas do cenário nacional em processo de recuperação judicial

Nos últimos meses, a sociedade brasileira presenciou recorrentes problemas financeiros de empresas renomadas do mercado nacional. Muitos fatores podem estar relacionados a este movimento, inclusive a grande abertura de empresas no país, durante a pandemia. Segundo levantamento da plataforma Neoway, metade das quase 10 milhões de empresas abertas durante este período encerraram suas operações.

O momento em que uma empresa decreta falência, é também o da rescisão automática do contrato de todos os trabalhadores. Isto ocorre porque o funcionário em nada contribuiu para a sua demissão, tendo em vista que, o risco da atividade econômica pertence exclusivamente ao empregador, e não pode de forma alguma ser repassado ao empregado. Dados do Serasa Experian apontam que apenas no mês de janeiro deste ano, 72 pedidos de falência de empresas foram registrados.

Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira, Ágatha Otero explica que os empregados de empresas que decretaram falência têm direito a todas as verbas rescisórias cabíveis. "Estes funcionários passam a ter direito a saldo de salários, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, e saque do FGTS, tendo também direito ao seguro-desemprego, desde que estejam dentro do período de carência exigido para a obtenção do benefício”, comenta.

Uma empresa falida ainda tem obrigações e deveres, sendo responsável pelo pagamento de suas dívidas. Porém, o processo da quitação pode ocorrer de forma diferente do que em um cenário normal, pois empresas em processo de falência não apresentam mais os recursos suficientes para arcar com todas as obrigações financeiras.

Além disso, a quitação das dívidas pode ocorrer de forma parcelada, por meio de um plano de recuperação judicial ou ainda pela venda dos ativos da empresa para arrecadar dinheiro e pagar os credores, seguindo a ordem estabelecida pela Lei de Falência e Recuperação Judicial.

Empresas podem negar pagamento aos funcionários?

Para garantir seus direitos em situações como de falência, é importante que o funcionário tenha em mãos toda documentação necessária, como a carteira de trabalho com registro da empresa, contrato de trabalho, demonstrativos de pagamento, folhas de ponto, entre outros itens comprobatórios que sejam capazes de demonstrar o seu vínculo com a empresa.

Caso a empresa se recuse a pagar, ou se omita, não demonstrando interesse em rescindir o contrato da forma como prescreve a lei, o trabalhador poderá propor uma reclamação trabalhista.

Contudo, se a empresa já ajuizou o processo de falência, o procedimento a ser seguido é diferente. Inicialmente, o trabalhador deverá entrar com a ação trabalhista contra o empregador normalmente. Porém, após serem determinados os valores devidos ao empregado, este não poderá exigir o pagamento dessas verbas nesse mesmo processo e deve assim, informar no processo de falência o valor devido a ele pela empresa.

A justiça prioriza o pagamento das dívidas decorrentes da relação de trabalho, pois parte do princípio de que as verbas trabalhistas possuem caráter alimentar, ou seja, garantem o sustento e a sobrevivência digna do trabalhador e sua família.

Contudo, apesar de ser inquestionável que o trabalhador demitido da empresa que faliu tenha direito a todas as verbas rescisórias descritas anteriormente, o efetivo pagamento desses direitos pode ser um pouco mais complicado. Isso porque quando a empresa declara falência, muito provavelmente ela possui um volume considerável de dívidas e pouco dinheiro em caixa para fazer com que estes pagamentos sejam efetuados da maneira devida.

O encerramento das atividades de uma empresa em falência é, na grande maioria das vezes, um momento conturbado. Consequentemente, o trabalhador que está inserido neste contexto pode por muitas vezes passar por uma experiência desgastante, mas não deve em momento algum deixar de procurar seus direitos.

Dra. Agatha Flávia Machado Otero

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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