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O papel da remuneração no desempenho do escritório de advocacia

Um dos pontos mais sensíveis em um escritório de advocacia é a forma da remuneração dos advogados, sejam sócios de capital, sócios de serviço, associados ou aqueles que trabalham sob o regime da CLT

Um dos pontos mais sensíveis em um escritório de advocacia é a forma da remuneração dos advogados, sejam sócios de capital, sócios de serviço, associados ou aqueles que trabalham sob o regime da CLT.

Falando especificamente dos sócios, a remuneração deve ser feita, basicamente com prolabore mensal, mais uma parcela variável. O valor do prolabore mensal normalmente é calculado levando-se em consideração a quantidade de anos que o sócio está no escritório, qual área ficará sob sua coordenação e quais as atividades não relacionadas ao direito irá desempenhar, por exemplo: administrativa, financeira, planejamento estratégico, inovação, ou outras.

Nas sociedades é muito comum que o sócio gestor receba prolabore maior que os outros, justificado pelo tempo investido na administração do negócio. Em alguns casos o sócio mais antigo, que normalmente tem o seu nome como a maior marca, fazendo a banca ser reconhecida, também recebe mais. Lembrando que para isso acontecer é necessário que no contrato social esteja prevista esta condição.

A parcela variável é calculada pela participação porcentual no capital da sociedade e pela performance de cada um. Neste caso, esta avaliação pode ser feita levando-se em consideração vários critérios: captação, carteira, faturamento, entre outros. É muito comum ter na sociedade um sócio com maior facilidade em captar clientes e, consequentemente, receber uma porcentagem maior para exercer essa função.

Mas para que esta avaliação por performance seja feita é necessário ter regras definidas e estabelecidas por todos os sócios de comum acordo, meios para medir o desempenho e o escritório deve indicar um advogado ou conselho que deve ser responsável pela verificação, lembrando que devem ser substituídos anualmente.

Em relação aos sócios de serviços/associados pode-se optar por uma remuneração mensal fixa mais bonificação por performance, que pode ser trimestral, semestral ou anual. A performance pode ser avaliada de várias formas, dependendo dos objetivos do escritório e das metas a serem alcançadas. Alguns exemplos: novos clientes, porcentual de ganho nas ações, celeridade para cumprir as tarefas, tamanho da carteira administrada (quantitativamente e monetariamente), cursos feitos durante o ano e até pelo desempenho como sócio de serviços/associado. Uma outra maneira é através da remuneração fixa mais valor variável mensal calculado sobre os resultados alcançados e as metas propostas atingidas. Mais uma vez é necessário definir todos estes critérios que podem ser: porcentagem sobre faturamento de seus clientes, porcentagem sobre novos casos, porcentagem sobre as horas debitadas e recebidas e também pelas metas pré-estabelecidas. Como exemplo de metas: quantidade de novos clientes, novos casos, diminuição das despesas administrativas dos seus clientes, quantidade de acordos feitos etc.

Quanto a remuneração mensal fixa deve-se levar em consideração o tempo de formado, especializações e em qual área irá trabalhar, isto porque o mercado paga mais para algumas áreas em detrimento de outras, é comum advogado trabalhista receber uma remuneração fixa menor, enquanto as áreas societárias, tributária e arbitragem pagarem até 30% mais. Além disso deve-se seguir o plano de carreira.

É muito importante para todo escritório ter um plano de carreira bem definido com regras claras para promoções, com porcentuais fixos de reajuste quando o advogado passa de uma categoria para outra (estagiário, júnior, pleno e sênior).

Quanto aos advogados que trabalham em regime de CLT as formas de remuneração são mais engessadas. O que é mais comum é remunerar com um valor fixo mensal mais os benefícios da categoria estipulados pela convenção. Para estabelecer este fixo mensal deve-se levar em conta além do que diz a convenção, os anos de formado, especializações e respeitar o plano de carreira.

Na verdade, sabemos que um escritório só terá um crescimento sustentável e destaque no mundo jurídico se estiver estruturado, principalmente em relação a forma como remunera seus colaboradores. Quem não dá oportunidade de crescimento dentro da sociedade sempre terá troca grande de colaboradores, que enxergam em outros escritórios chances melhores de progredir, não só financeiramente, mas também no seu aprendizado.

Lembre-se que o maior bem do seu escritório são seus colaboradores; um escritório de advocacia depende fortemente do conhecimento que seus advogados têm sobre as diversas matérias, e este conhecimento está na cabeça dele, e não na nuvem ou HD onde são arquivados os documentos. Sem o conhecimento, experiência e a facilidade de elaborar teses vencedoras, o escritório não vale nada. Assim, a remuneração de forma justa ajuda a reter os talentos e melhorar o desempenho do escritório.

*Fernando Henrique Oliveira Magalhães é economista pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA – USP), especializado em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia na GVLAW, da Fundação Getúlio Vargas, em Gestão Jurídica Estratégica pela FIA – Fundação Instituto de Administração e sócio fundador da OM Assessoria Jurídica, empresa especializada em performance de escritórios de advocacia.

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