42 3236-1010
Rua Julia Lopes, 822 — Órfãs Ponta Grossa/PR — CEP: 84070-202

RECAP – Regime ajuda empresas a solucionarem problemas fiscais

A isenção de impostos pode ajudar no controle de capital de giro e na competitividade ativa de uma empresa

Autor: Aline FontãoFonte: O Autor

Temos em questão dois problemas: O acúmulo de créditos tributários provenientes da exportação e o fato deste corroer o capital de giro de empresas exportadoras prejudicando-as também na questão de competitividade. Para contribuir a uma melhora nesses pontos, foi adotado o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para empresas Exportadoras – RECAP, que suspende a exigência da contribuição de PIS-Pasep e COFINS na venda ou aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção.

Poderá optar por este regime especial, a pessoa jurídica cuja receita bruta total de venda de bens e serviços tiver sido decorrente de exportação igual ou superior a 50% no ano anterior do qual o regime for adquirido e que assuma o compromisso de manter esse percentual durante dois anos-calendário. A pessoa jurídica em início de atividade ou que não tenha atingido, no ano anterior esse percentual de exportação pode se habilitar ao RECAP desde que assuma compromisso de auferir o mesmo percentual citado acima, durante o período de três anos-calendário.

Esse benefício isenta da contribuição de PIS-Pasep e COFINS, a ação de venda ou aquisição de bens no mercado interno e da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre bens importados, onde ambos os casos são diretamente por pessoa jurídica para incorporação ao seu Ativo Imobilizado. Como exemplo, podemos colocar as vendas e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos.

Para poder utilizar os benefícios do regime, a pessoa jurídica deverá estar previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ter regularidade fiscal em relação aos tributos e às contribuições perante a esta, estando no regime do lucro real. Ainda, a pessoa jurídica que for adquirir produtos utilizando o regime, deve declarar ao vendedor o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) concedido pela habilitação.

Tal incentivo poderá ajudar a resolver as duas questões iniciais, porém, só uma reforma tributária bem feita afastaria todas as dificuldades fiscais de qualquer área hoje em dia. A delonga de tal reforma é o mais preocupante. Enquanto isso, os RETS podem ser uma boa solução.

Todos os direitos reservados | © 2024 | PG CONTáBIL
desenvolvido por